A usucapião e a adjudicação compulsória são institutos jurídicos que permitem a regularização de propriedades e imóveis no Brasil. Com a modernização e desburocratização do sistema registral brasileiro, a possibilidade de realizar esses procedimentos diretamente nos cartórios de registro de imóveis trouxe mais agilidade e eficiência aos processos. Neste artigo, exploraremos os requisitos e benefícios da usucapião e adjudicação compulsória via cartório, bem como a importância de contratar um advogado especialista para conduzir esses procedimentos.
Usucapião Extrajudicial:
A usucapião é o instituto jurídico que permite a aquisição da propriedade de um bem imóvel pelo uso contínuo e ininterrupto por um determinado período, desde que preenchidos os requisitos legais. Com a Lei 13.465/2017, a usucapião extrajudicial foi regulamentada, possibilitando que o procedimento seja realizado diretamente no cartório de registro de imóveis.
Requisitos para a Usucapião Extrajudicial:
Posse Ininterrupta e Pacífica: O possuidor deve ter posse ininterrupta e pacífica do imóvel pelo período exigido pela lei, que varia conforme a modalidade de usucapião (extraordinária, ordinária, especial rural, especial urbana, entre outras).
Justo Título e Boa-Fé: Em algumas modalidades de usucapião, é necessário comprovar a existência de justo título e a boa-fé do possuidor.
Planta e Memorial Descritivo: É necessário apresentar planta e memorial descritivo do imóvel, assinados por profissional habilitado e com anuência dos confrontantes.
Certidões Negativas: O requerente deve juntar certidões negativas de ônus e ações reais e pessoais reipersecutórias relativas ao imóvel.
Benefícios da Usucapião Extrajudicial:
Agilidade: O procedimento extrajudicial é mais rápido do que o judicial, reduzindo significativamente o tempo para a regularização da propriedade.
Menor Custo: A usucapião via cartório tende a ser menos onerosa do que a judicial, economizando custos processuais e honorários advocatícios.
Adjudicação Compulsória Extrajudicial:
A adjudicação compulsória é o procedimento que permite ao adquirente de um imóvel obter o registro da propriedade quando o vendedor, após cumprir todas as obrigações contratuais, recusa-se a outorgar a escritura definitiva. Com a Lei 13.465/2017, a adjudicação compulsória também pode ser realizada diretamente no cartório de registro de imóveis.
Requisitos para a Adjudicação Compulsória Extrajudicial:
Contrato de Compra e Venda: Deve-se apresentar o contrato de compra e venda devidamente assinado pelas partes.
Comprovação de Quitação: É necessário comprovar a quitação total do preço do imóvel.
Notificação do Vendedor: O vendedor deve ser notificado para, em prazo razoável, outorgar a escritura definitiva.
Certidões Negativas: Devem ser apresentadas certidões negativas de ônus e ações relativas ao imóvel.
Benefícios da Adjudicação Compulsória Extrajudicial:
Celeridade: Assim como a usucapião extrajudicial, a adjudicação compulsória via cartório é mais rápida do que a judicial.
Eficiência: O procedimento extrajudicial evita a necessidade de litígios judiciais prolongados, promovendo uma solução mais eficiente e menos desgastante para as partes.
Importância da Assessoria Jurídica:
Apesar da desburocratização dos procedimentos, a contratação de um advogado é fundamental. O advogado auxiliará na preparação da documentação necessária, na elaboração do requerimento, na análise dos requisitos legais e na condução do procedimento junto ao cartório. A assessoria jurídica garante que todos os aspectos legais sejam cumpridos, evitando, erros que possam inviabilizar ou retardar o processo.
A usucapião e a adjudicação compulsória via cartório são inovações importantes que trazem maior agilidade e eficiência na regularização de imóveis no Brasil. Esses procedimentos oferecem benefícios significativos aos requerentes, mas a contratação de um advogado continua sendo essencial para assegurar a conformidade legal e o sucesso dos processos. Assim, os cidadãos podem regularizar suas propriedades de maneira mais célere e menos onerosa, contribuindo para a segurança jurídica e a paz social.
Um detalhe: ainda que o procedimento de usucapião ou adjudicação compulsória não tenha sucesso via cartório, poderá o interessado, requerer o processamento pela via judicial.
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