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Reabilitação Criminal: Deixando o passado para trás.

Em tempos de internet, redes sociais e informações atualizadas a disposição de todos, cada vez mais comum, que uma pessoa que queira informações de outra, a procura na internet.

Pesquisas como essas, também são realizadas por empresas na hora de analisar pretendentes a determinados cargos.

Nessas horas, uma pessoa, que a muito tempo cometeu algum crime e atualmente vive dentro dos ditames da lei, passa pelo desconforto de ter aquilo que já não é mais a sua realidade, bater-lhe a porta, ocasionando constrangimento e sofrimento.

Nesses casos a reabilitação criminal é um instituto jurídico que visa excluir da ficha criminal as informações do processo penal existente, com o objetivo de reintegrar socialmente o condenado que já cumpriu sua pena, permitindo-lhe viver a vida sem o estigma de uma condenação criminal. Este procedimento, regulamentado pelo Código Penal Brasileiro, oferece a possibilidade para aqueles que desejam reconstruir suas vidas após terem enfrentado o sistema de justiça penal sem a sombra do apontamento criminal.

A manutenção de anotações na ficha de antecedentes criminais pode acarretar diversos obstáculos na vida cotidiana do ex-condenado, tais como:

Dificuldade de Emprego: Muitas empresas realizam verificações de antecedentes criminais antes de contratar, o que pode prejudicar as chances de emprego para aqueles com registros de condenação.

Restrição de Direitos: Anotações na ficha de antecedentes podem limitar o acesso a certos direitos, como a posse de cargos públicos, a obtenção de licenças profissionais e a participação em concursos públicos.

Estigmatização Social: O estigma associado a um histórico criminal pode levar à discriminação e exclusão social, dificultando a reintegração plena do indivíduo na sociedade.

A Quem se Aplica:

A reabilitação criminal se aplica a pessoas que foram condenadas por um crime e que, após cumprirem integralmente a pena imposta, buscam limpar seu nome perante a sociedade e o sistema judicial. É um direito garantido a todos os condenados que preencham os requisitos estabelecidos pela lei, independentemente da natureza do crime pelo qual foram condenados.

Os principais requisitos para a reabilitação criminal são:

  • Cumprimento Integral da Pena: O condenado deve ter cumprido integralmente a pena imposta, seja ela privativa de liberdade, restritiva de direitos ou pecuniária.
  • Período de Prova: Após o cumprimento da pena, é necessário um período de prova de 2 a 5 anos, durante o qual o indivíduo não pode cometer nenhum novo delito. O período específico varia conforme a gravidade do crime pelo qual foi condenado e o tempo de pena cumprida.
  • Demonstração de Bom Comportamento: Durante o período de prova, o requerente deve demonstrar comportamento exemplar, não se envolvendo em novas práticas criminosas e mantendo uma conduta social adequada.
  • Indenização ao Ofendido: Quando aplicável, o condenado deve ter indenizado o ofendido pelos danos causados pelo crime, salvo se demonstrar absoluta impossibilidade de fazê-lo.

O pedido de reabilitação criminal deve ser feito por advogado, apresentado ao juiz, acompanhado de documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos acima mencionados. O Ministério Público será ouvido e, se não houver oposição fundamentada, o juiz concederá a reabilitação. Caso haja contestação, o juiz decidirá após uma análise detalhada do comportamento do requerente durante o período de prova.

A reabilitação criminal oferece diversos benefícios tanto para o indivíduo quanto para a sociedade:

Reintegração Social: Ao remover o estigma da condenação, a reabilitação facilita a reintegração social do ex-condenado, permitindo-lhe acessar oportunidades de emprego, educação e participação comunitária sem o peso do antecedente criminal.

Dignidade Humana: A reabilitação reforça o princípio da dignidade humana, reconhecendo o direito do indivíduo à reabilitação e à reconstrução de sua vida.

Em conclusão, a reabilitação criminal é um mecanismo essencial para a reintegração social dos condenados que cumpriram sua pena e se comportaram dali em diante de maneira exemplar. Além de beneficiar o indivíduo, promovendo sua dignidade e oportunidades, a reabilitação contribui para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva, reduzindo a reincidência e fortalecendo a segurança pública.

Consulte um advogado de sua confiança para verificar se já possui direito ao pedido de reabilitação criminal.